
2025.7.13 GNR apreende 18 tuk-tuk em Lisboa e Sintra com matrículas e documentos falsos
O processo seguiu para o Tribunal Judicial de Sintra
A Guarda Nacional Republicana (GNR) anunciou, este domingo, que apreendeu 18 veículos de animação turística, conhecidos por tuk-tuk, em Lisboa e Sintra, que eram conduzidos com recurso a falsificação de documentos e matrículas falsas.
“O Comando Territorial de Lisboa, através Núcleo de Investigação de Crimes em Acidentes de Viação (NICAV) do Destacamento de Trânsito de Carcavelos, no dia 11 de julho, apreendeu 18 veículos de animação turística, nos concelhos de Lisboa e Sintra”, lê-se no comunicado.
“No seguimento de uma investigação que decorria há cerca de um ano, por falsificação de documentos, legalização e atribuição de matrículas aos veículos afetos a atividades de âmbito turístico, os militares da Guarda realizaram diligências policiais que culminaram com o cumprimento de dois mandados de busca em armazéns onde se encontravam as viaturas”, acrescenta-se ainda no comunicado, que anuncia a apreensão de 18 veículos.
O processo seguiu para o Tribunal Judicial de Sintra.
Muito populares nos países asiáticos, estas motas transformadas para ter capacidade de transportar vários passageiros têm vindo a crescer de forma significativa em várias cidades portuguesas, nomeadamente Lisboa e Porto, e são muito utilizadas pelos turistas.
A Câmara de Lisboa atribuiu à EMEL competências de fiscalização e de aplicar multas por infrações ao Código da Estrada pelos tuk-tuk desde abril deste ano, altura em que entraram em vigor na capital diversas restrições de circulação destes veículos de turismo.
A circulação de tuk-tuk está proibida num total de 337 ruas de sete freguesias, nomeadamente Avenidas Novas, Arroios, Penha de França, São Vicente, Santo António, Misericórdia e Santa Maria Maior.
2025.7.9 “Inexistem vestígios de crime” mas “algo aconteceu” a Mónica Silva: o acórdão do tribunal
“Inexistem vestígios de crime” mas “algo aconteceu” a Mónica Silva: o acórdão do tribunal

2025.6.11 Ministério Público pede pena máxima para suspeito da morte de grávida da Murtosa
Fernando Valente está a ser julgado pelaa morte de Mónica Silva, a grávida da Murtosa desaparecida em 2023.
O Ministério Público (MP) pediu esta quarta-feira, 11 de junho, pena máxima para Fernando Valente, arguido suspeito da morte de Mónica Silva, a grávida da Murtosa desaparecida em 2023.
Nas alegações finais do julgamento, a decorrer no Tribunal de Aveiro, e pela primeira vez, numa sessão aberta, o MP apontou as incongruências do testemunho do suspeito e defendeu existirem provas suficientes para o condenar a 25 anos de prisão.
À altura do desaparecimento, a vítima, com 33 anos, estava grávida de sete meses.
O arguido, que se encontra em prisão domiciliária, está acusado dos crimes de homicídio qualificado, aborto, profanação de cadáver, acesso ilegítimo e aquisição de moeda falsa para ser posta em circulação.
O Ministério Público acusa Fernando Valente de ter matado Mónica Silva e o feto que a vítima gerava, no dia 3 de outubro de 2023 à noite, no seu apartamento na Torreira. O motivo do crime seria para evitar que lhe fosse imputada a paternidade.
Ainda de acordo com a acusação, o arguido ter-se-á desfeito do corpo da vítima, levando-o para parte incerta, escondendo-o e impedido que fosse encontrado até hoje.

O país conhece o caso como “grávida da Murtosa” mas é um caso que passou a ter nomes concretos e que já teve decisão judicial esta semana. Fernando Valente não considerava Mónica Silva “sua namorada, só queria relacionar-se sexualmente com ela quando lhe apetecesse”, e a mesma comunicou-lhe a 29 de setembro de 2023 “que estava grávida”. Mónica Silva desapareceu dias depois – e o tribunal ilibou Fernando Valente de qualquer suspeita porque não sabe sequer se ocorreu “o evento morte” de Mónica Silva. Mas supõe que “algo lhe aconteceu”. E é isso – e isto que aqui vai ler é como o tribunal diz que chegou a essas conclusões
“Da prova produzida não resultou qualquer indício da verificação do evento morte de Mónica Silva, não existindo evidência da morte, ainda que sustentada em provas indiretas, que permitam alcançar uma conclusão segura”, diz o acórdão, ao qual a CNN Portugal teve acesso.
Apesar dos depoimentos, das provas recolhidas e das perícias, o tribunal não deu como provado que Fernando Valente se encontrou com Mónica Silva – grávida de sete meses – a 3 de outubro de 2023, nem que a matou e fez desaparecer o corpo.
Segundo o acórdão, foram ouvidas mais de uma dezena de pessoas, entre as quais o arguido, o viúvo de Mónica Silva (de quem esta estava separado há dois anos e em processo de divórcio), as irmãs de Mónica Silva, os filhos de Mónica Silva, a prima de Mónica Silva, os pais de Fernando Valente, um amigo de Fernando Valente e os pais de Mónica Silva.
Apesar de todos os depoimentos, o tribunal deu apenas como provado que Fernando Valente e Mónica Silva conheceram-se em outubro de 2022, “tendo o relacionamento entre ambos evoluído para uma relação de natureza íntima e sexual” – o arguido “envolveu-se sexualmente com Mónica Silva, com a qual manteve relações sexuais de cópula direta, o que sucedeu pelo menos em janeiro de 2023”.
Segundo o acórdão, Fernando Valente não considerava Mónica Silva “sua namorada, só queria relacionar-se sexualmente com ela quando lhe apetecesse”, e a mesma comunicou-lhe a 29 de setembro de 2023 “que estava grávida”.
Além disso, ficou ainda provado em tribunal as pesquisas de Fernando Valente sobre “como apagar mensagens para sempre no Messenger” e que o arguido “adquiriu o cartão SIM pré-pago” para usar num equipamento com “características básicas” que evitavam “a existência de pegada digital, o que o arguido bem sabia”. Desse número, Fernando fez “apenas três comunicações”, todas para o número pertencente a Mónica.
O tribunal de júri deu ainda como provado que, a 3 de outubro de 2023, Mónica saiu de casa e avisou os filhos “que ia tomar café e regressaria em breve” e “levou consigo o telemóvel” que ativou uma antena que “abrange, além do mais, a zona urbana (…) onde se inclui o apartamento do arguido”.
No entanto, o “telemóvel deixou de estar localizável” durante a madrugada do dia 4 de outubro, o mesmo dia em que o arguido, em conversação com a irmã de Mónica Silva, “através do Messenger da rede social Facebook” – onde apagou as mensagens com Mónica Silva “em data não concretamente apurada” – negou saber do paradeiro de Mónica Silva.
Ficou ainda provado que, no dia 6 de outubro, Fernando Valente e o pai, “com recurso a hipoclorito de sódio, água projetada por mangueira de cor verde e esfregonas, procederam à limpeza da zona da entrada do prédio, parque de estacionamento e das zonas comuns do rés do chão (hall de entrada)”.
Assim sendo, o tribunal deu apenas como provado que Fernando Valente manteve uma relação íntima com Mónica Silva, ocultou essa relação, falou com Mónica Silva até pouco antes do seu desaparecimento, e foi a última pessoa com quem ela interagiu antes de deixar de estar localizável. Contudo, não foi provado que tenha matado Mónica ou o feto, nem que tenha ocultado o cadáver ou forjado mensagens.
Mónica Silva não imputou paternidade a Fernando Valente
De acordo com as declarações de Fernando Valente, ele e Mónica tiveram apenas “um envolvimento físico que ocorreu em inícios de janeiro de 2023”, dentro do carro do arguido, “que fez uso do preservativo”.
No entanto, em tribunal, a irmã gémea de Mónica Silva revelou que tinha conhecimento do envolvimento da irmã com Fernando Valente e que esta “enviava ao arguido muitas fotos, referindo que ele ‘era muito erótico’ e que o arguido apagava as mensagens que enviava” por causa de a filha ter acesso ao telemóvel. Além disso, Sara Silva “referiu ainda que a irmã não fazia uso do preservativo quando se relacionava com o arguido”.
A irmã revelou ainda que Mónica Silva tinha outros relacionamentos, um com “BBB” e outro com “NNN”, e que “de vez em quando andava na aventura”, sendo que o “relacionamento com o BBB se iniciou antes de a irmã conhecer o arguido, tendo-se relacionado com o BBB até engravidar”.
Segundo o depoimento de Sara Silva, o último envolvimento entre Mónica e “BBB” aconteceu a 28 de março e que “depois de a irmã se relacionar com BBB a menstruação faltou, vindo a confirmar a gravidez em abril”. “Nessa altura, a irmã contou ao BBB que estava grávida, mas o mesmo não queria que a gravidez avançasse porque tinha namorada”, lê-se no acórdão.
Sara afirmou ainda que, “pela ausência da menstruação, o filho era de BBB, mas a irmã queria que fosse de Fernando Valente”. No acórdão lê-se ainda que “as mensagens trocadas entre Mónica e a irmã gémea, donde emerge que logo quando travou conhecimento com o arguido (resultando da prova produzida que se conheceram em outubro de 2022) perspetivava poder obter algum benefício económico, sendo, inclusivamente, falado entre as irmãs qual seria a contribuição económica de Fernando Valente caso viesse a ter um filho (com a Mónica, segundo se depreende), conforme conversação por mensagem entre ambas datada de 27/11/2022”, da qual “emerge que Mónica deu a conhecer à irmã parte de uma conversação mantida com Fernando, negando-lhe este um pedido que a Mónica lhe dirigira, ficando, assim, esclarecido que logo desde o início do relacionamento Fernando acalentava a expectativa de poder vir a obter algum benefício económico, sendo esta uma matéria que falava com a sua irmã, revelando o teor das conversas mantidas com o arguido”.
Também a sobrinha de Mónica Silva afirmou em tribunal que, “quando ainda vivia em casa da tia, a mesma contou que tinha um namorado que lhes ia mudar a vida, pois estava grávida e que o pai seria Fernando Valente e que o mesmo ia aceitar bem”.
Segundo a sobrinha, como “BBB” rejeitou a paternidade do bebé, “a tia deve ter dito ao Fernando Valente que era o pai, pois era uma pessoa com posses e a tia queria estabilidade para a família”.
Lixívia era usada regularmente
Outro dos pontos amplamente analisado pelo tribunal foi o uso de hipoclorito de sódio nas limpezas no apartamento de Fernando Valente na Torreira.
O tribunal deu como provado que Fernando Valente e o pai limparam as áreas comuns do prédio com hipoclorito de sódio no dia 6 de outubro de 2023, três dias depois do desaparecimento de Mónica Silva, mas não se provou que Fernando Valente tenha feito uma “limpeza profunda” no interior do apartamento.
Também a testemunha TT, que terá participado na limpeza, negou ter usado hipoclorito e afirmou que apenas limpou pó e chão de forma simples.
“Sendo instado a descrever que limpeza realizou ao apartamento da Torreira, revelou que não sabia concretizar a data em que tal ocorreu, referindo que numa ocasião foi à Torreira limpar o apartamento (limpou o pó, varreu o chão e o tapete da sala, limpou o chão com detergente), tendo demorado cerca de ‘duas horitas’. Negou ter usado hipoclorito de sódio na limpeza. Refere que num dos quartos estava roupa de criança em cima da cama, tendo BB dito que não mexesse na roupa (quando no auto de inquirição se refere apenas tratar-se de roupa feminina). Confirmou ainda que também realizou uma limpeza de fossas na …, em data diversa da da limpeza do pó e do chão do apartamento”, lê-se no acórdão.
Assim sendo, a limpeza com hipoclorito foi confirmada apenas nas áreas comuns externas, não no interior do apartamento.
Segundo o acórdão, o arguido “confirmou que no dia 05 de Outubro, feriado, se deslocou com os pais para o apartamento da Torreira, onde pernoitaram” e que no dia 6 de outubro “regressaram à casa do (…) para trocarem de veículo e recolherem o material necessário (nomeadamente, mangueira e soprador) para realizarem limpeza às ervas do estacionamento e para procederem à limpeza das fossas, depois de constatarem tal necessidade, face a que as tampas estavam a querer levantar, tendo procedido ao desentupimento das fossas”.
Sobre o uso de hipoclorito de sódio, “que nada mais é senão lixívia”, o arguido conseguiu “demonstrar que é um produto de uso nos hábitos comuns de limpeza utilizados pela família, face a que juntou diversas faturas que evidenciam a aquisição ao longo do tempo (quer em datas anteriores, quer em datas posteriores à data do desaparecimento de Mónica)”.
Telemóvel básico
Segundo o acórdão, o arguido “adquiriu o cartão SIM pré-pago” para usar num equipamento com “características básicas” que evitavam “a existência de pegada digital, o que o arguido bem sabia”. Desse número, Fernando fez “apenas três comunicações”, todas para o número pertencente a Mónica.
“É de notar que o arguido referiu que tal equipamento de telemóvel não estava na sua posse à época do desaparecimento de Mónica, referindo que a [empresa] procedeu à aquisição de vários equipamentos de telemóvel do mesmo género (por serem baratos), tendo-os entregue a encarregados de obra, por forma a facilitar o contacto com os mesmos. Sucede que a versão do arguido não se mostra suportada por qualquer meio de prova, atendendo a que nenhuma outra fatura respeitante à aquisição de equipamentos semelhantes foi junta aos autos e face a que, no que respeita à identificação dos encarregados de obra que à época trabalhavam por conta da [emprsa] e que terão recebido tais equipamentos de telemóvel, nenhuma identificação foi trazida a Tribunal”.
Para o tribunal, a versão de Fernando Valente surge “fragilizada e não se mostrou plausível face a que, por um lado, tal número de telemóvel foi utilizado, apenas, para realizar três contatos com Mónica e esta registou tal número nos seus contatos com o nome ‘Fernando’ no dia 02/10/2023, pelas 14h46m44s, ou seja, precisamente no dia em que na tabacaria situada ao lado do escritório da empresa se procedeu à venda de um cartão de telemóvel, resultando a confirmação da factualidade elencada no ponto 16 dos factos provados do teor das próprias declarações prestadas pelo arguido”.
Além disso, a presença do arguido foi “detectada através do seu telemóvel por captação de redes wi-fi associada àquela data e horário, o que, consequentemente, não afasta a possibilidade de ter sido o próprio a adquirir tal cartão”.
“A análise crítica e conjugada de todos estes meios de prova permitiu, assim, ao Tribunal formar a convicção segura de que foi o arguido que adquiriu o número de telemóvel na [tabacaria], naquelas circunstâncias de tempo e lugar e o utilizou para realizar as três chamadas para o número de Mónica, tendo sido as únicas comunicações efetuadas mediante a utilização de tal cartão, o que demonstra que foi adquirido para um contacto mais privado/exclusivo com Mónica, atenta a ausência de comunicações para qualquer outro número de telemóvel”.
As provas indiretas
A lista de provas indiretas é longa e culmina com o tribunal a concluir que “inexistem vestígios de crime”. Isto porque, de acordo com o acórdão, “é de notar que os meios de prova produzidos em audiência apenas permitiram ter por demonstrados os factos supra referenciados, sendo que o acervo de factos não provados resultou da insuficiência de provas”.
“Nos autos visava-se demonstrar a morte de Mónica. Além do mais, visava-se demonstrar que o evento morte tinha advindo dum comportamento doloso do arguido, existindo a dificuldade, em primeiro lugar, de ausência de corpo da vítima e também se desconhece qual o meio ou modo que poderá ter infligido a lesão mortal à vítima. Porém, não obstante tais dificuldades, certo é que da prova produzida não resultou qualquer indício de verificação do evento morte de Mónica, (…) ainda que sustentada em provas indirectas, que permitam alcançar uma conclusão segura. Apenas ficou demonstrado, de forma segura, o desaparecimento na noite do dia 03/10/2023, quando se ausentou da sua habitação e da companhia dos seus filhos para uma saída que, aparentemente, seria breve, dizendo aos filhos que voltaria”.
O acórdão diz ainda que se desconhece “em absoluto o que se seguiu a tal saída” e que, apesar do telemóvel de Mónica ter ativado a antena na zona que abrangia o apartamento de Fernando, “tal não permite, porém, concluir que Mónica se encontrava no apartamento do arguido localizado na Torreira, na companhia do mesmo”.
Segundo o tribunal, “nenhuma outra prova permite associar o arguido a Mónica na noite do desaparecimento”, sabendo-se apenas que os dois tinham combinado um encontro no dia anterior que adiaram porque Fernando disse estar cansado.
“No caso concreto, não logrou demonstrar-se qualquer facto ou conjunto de factos indiretos que possam levar à verificação da morte de Mónica, em resultado da atuação do arguido, não podendo presumir-se a culpabilidade do arguido por referência a meras incongruências ou contradições. No caso, apenas se verifica o desaparecimento de Mónica, não conduzindo a apreciação da prova à verificação do resultado morte, apesar de se saber que a mesma mantinha proximidade à família, designadamente aos filhos e que a sua ausência prolongada no tempo é incongruente com os seus comportamentos habituais, já que se mostrava sempre contatável e não tinha ausências prolongadas do seu domicílio, levando a supor que algo lhe aconteceu. Porém, inexistem vestígios de crime”, lê-se.
O acórdão diz ainda que “inexistem, também, quaisquer indícios que levem a concluir que o arguido atuou nos termos que lhe vinham imputados, face a que soçobraram todas as provas da acusação, apenas se tendo logrado demonstrar que o arguido estabeleceu um contacto telefónico prévio à saída de Mónica da habitação, sendo previsível um encontro, mas sem qualquer prova, ainda que indiciária de que o mesmo ocorreu”.
Perante os factos que conseguiu e não conseguiu provar, o tribunal de júri (constituído por três juízes e quatro jurados) pediu “a absolvição do arguido da prática do crime de homicídio qualificado que lhe vinha imputado”, assim como dos restantes crimes.
Ministério Público vai recorrer
O Ministério Público vai recorrer da absolvição de Fernando Valente de todos os crimes que lhe tinham sido imputados. Após a leitura do acórdão, o advogado que representa os filhos menores de Mónica Silva e o viúvo também já tinha admitido que a família da vítima deveria recorrer para a Relação do Porto.
O suspeito estava acusado de homicídio qualificado, aborto, profanação de cadáver, acesso ilegítimo e aquisição de moeda falsa para ser posta em circulação, relativamente a um conjunto de notas falsas pertencentes a vários “sets” de magia, que foram encontradas no apartamento da família de Fernando Valente.
O tribunal de júri julgou ainda improcedentes os pedidos de indemnização que tinham sido deduzidos pelos filhos menores da vítima e do viúvo.
Com esta absolvição, o tribunal declarou extinta a medida de coação de prisão domiciliária a que o arguido se encontrava sujeito, tendo o mesmo saído do Palácio da Justiça por uma porta lateral e entrado numa viatura da PSP.
2025.7.8 Fuga em Alcoentre

Frederico Morais, do Sindicato Nacional da Guarda Prisional, responsabiliza “quem dirige as cadeias”, nomeadamente a direção do estabelecimento prisional de Alcoentre, pela fuga dos dois reclusos esta segunda-feira. Em declarações à CNN Portugal, queixa-se ainda da falta de guardas prisionais no país, para ser garantido o funcionamento de todas as cadeias.
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2025.7.8 Subiram um muro e desceram com uma corda. Dois reclusos em fuga do Estabelecimento Prisional de Alcoentre
Dois reclusos estão em fuga do Estabelecimento Prisional de Alcoentre. O alerta foi dado às 18h30. Fugitivos subiram um muro e desceram-no com o recurso a uma corda. Câmaras estariam desligadas.
Dois reclusos fugiram, esta segunda-feira, do Estabelecimento Prisional de Alcoentre, de alta segurança. A notícia foi avançada pelo Correio da Manhã e confirmada ao Observador por Frederico Morais, dirigente do Sindicato Nacional da Guarda Prisional.
Ao Observador, Frederico Morais detalhou que os dois reclusos “subiram um muro” do Estabelecimento Prisional de Alcoentre e “desceram-no com uma corda”. “Estava tudo programado.”
A fuga ocorreu às 18h20. Numa nota enviada à comunicação social, a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) indica que os reclusos tinham “nacionalidade portuguesa”. “Têm 37 e 44 anos e encontram-se condenados pelos crimes de tráfico de estupefacientes e roubo em penas de 5 anos e 8 meses e de 4 anos e 9 meses.”
Um dos reclusos, segundo adiantou Frederico Morais à SIC Notícias, já tinha “tentado fugir” de uma prisão de Ponta Delgada, nos Açores. “Foi transferido em regime semiaberto. Não houve cuidado. Hoje fugiu”, afirmou o dirigente sindical, acrescentando que o homem é açoriano “e não tem para onde fugir”.
Outro recluso era da região do Alentejo. “Tinha estado preso em Beja [antes de Alcoentre] e era recetor de tráfico de droga dentro de uma cadeia”, detalha Frederico Morais.
A DGRSP já comunicou às forças de segurança para “recapturar” os reclusos. Ao mesmo tempo, “internamente irá proceder-se a um processo de averiguações a cargo do Serviço de Auditoria e Inspeção coordenado por Magistrado do Ministério Público tendo em vista apurar as circunstâncias da ocorrência”.
De acordo com o Sindicato Nacional da Guarda Prisional, desde dia 27 de junho, que havia um “alerta” de tentativa de fuga na prisão de Alcoentre. “Não temos informação de qualquer alerta de fuga”, respondeu José Semedo Moreira, porta-voz da Direção-Geral De Reinserção e Serviços Prisionais, em declarações ao Observador. “Se estavam informados de que havia risco de fuga, que expliquem como deixaram sair”, disse ainda, confirmando a fuga.
Na manhã desta segunda-feira, segundo também avançou o Sindicato Nacional da Guarda Prisional, um intruso entrou no Estabelecimento Prisional de Alcoentre para arremessar telemóveis para dentro da cadeia.
Já de acordo com o que avançou a SIC Notícias, os dois reclusos fugiram por uma zona onde as câmaras de vigilância não estavam a funcionar no momento da fuga. Além disso, as torres de vigilância estariam desativadas por causa da falta de guarda prisionais.
Por sua vez, o Correio da Manhã adianta que um dos reclusos em fuga que já teria tentado fugir, cavando um buraco na cela.
A fuga do Estabelecimento Prisional de Alcoentre ocorreu dez meses depois da fuga da prisão de Vale de Judeus, que se localiza a três quilómetros da cadeia de Alcoentre.
2025.6.6 Madeleine McCann search in Portugal ends after three days

The fresh search for Madeleine McCann has ended after investigators spent three days in areas near to where the three-year-old disappeared 18 years ago in Portugal.
German investigators left the search area at about 17:15 local time before Portuguese counterparts then removed the outer cordon from the site.
Madeleine disappeared while on holiday with her parents in Praia da Luz on 3 May 2007, sparking a Europe-wide police investigation that has become one of the highest-profile missing persons cases.
It is unlikely authorities will disclose the result of the search for several weeks but a conversation the BBC had with one officer suggested nothing significant was found.
Police officers on Thursday were seen holding pitchforks as they combed land in the area on the outskirts of the municipality of Lagos and some used pick-axes and shovels to dig some of the undergrowth.
A digger was used to remove rubble from one of the abandoned structures at the search site.
Later in the day tents erected as part of the base area for investigators started to be taken down.
Personnel were seen loading vans parked near the police officers’ base area in Atalaia, and German and Portuguese officers were seen shaking hands and embracing as the search drew to a close.
Diggers and specialist equipment were brought in to help scour scrubland and abandoned buildings on Wednesday.
On the night Madeleine disappeared, her parents had been at dinner with friends at a restaurant a short walk away while their three-year-old daughter and her younger twin siblings were asleep in the ground-floor apartment.
Madeleine’s case was initially handled by the Portuguese authorities with the aid of the Metropolitan Police.
German police took the lead in 2020 when they identified German national Christian Brückner as their prime suspect, who is known to have spent time in the same part of Portugal between 2000 and 2017.
German authorities suspect him of murder. British police continue to treat the case as a missing persons investigation.
Brückner has repeatedly denied any involvement and no charges have been brought against him relating to Madeleine’s disappearance.
The 48-year-old is serving a prison sentence in Germany for an unrelated rape case and could be released as early as September.
Portuguese prosecutors approved a European warrant to allow German teams to conduct the searches on private land.
The search took place between where Madeleine vanished and where the German investigators’ prime suspect was staying at the time.
Last month, Kate and Gerry McCann marked the 18th year anniversary of their daughter’s disappearance, saying their “determination to leave no stone unturned is unwavering”.
However they would not comment during the “active police investigation”, staff at the Find Madeleine Campaign said.
2025.5.5 Suspeito de pornografia de menores começou a ser julgado à porta fechada em Aveiro
Homem de 34 anos acusado de dois crimes de pornografia de menores agravado e três crimes de coação agravada.
O Tribunal de Aveiro começou esta segunda-feira a julgar à porta fechada um homem, de 34 anos, suspeito de ter convencido pelo menos três raparigas menores a enviarem-lhe fotos em que se apresentavam nuas.
O arguido, residente em Ovar, está acusado de dois crimes de pornografia de menores agravado e três crimes de coação agravada.
O tribunal determinou que o julgamento se fizesse com exclusão de publicidade, “ficando proibida a assistência do público, apenas podendo assistir as pessoas que tiverem de intervir no julgamento”.
A acusação do Ministério Público (MP) refere que o arguido criou um perfil falso na rede social Facebook para fazer crer às vítimas que estavam a falar com um adolescente da sua idade.
De acordo com a investigação, em 2019, o arguido contactou pelo menos três raparigas de 15 e 16 anos, uma delas portadora de défice cognitivo, persuadindo-as a enviarem-lhe ficheiros de imagens de cariz sexual e pornográfico, em que se exibissem desnudadas, sob ameaça de divulgar fotos que dizia ter na sua posse.
Durante este período, o arguido terá ainda realizado, pelo menos, uma videochamada com uma das menores, na qual exigiu que esta se despisse, tendo a menor acedido, mostrando-se completamente nua.
O arguido foi detido em agosto de 2021, tendo sido encontrado na sua residência um telemóvel e um computador que continham diversas conversações de índole sexual mantidas com menores de idade do sexo feminino, bem como as imagens que lhe foram enviadas.
O MP diz que o arguido agiu com a intenção de satisfazer os seus mais básicos instintos libidinosos, adiantando que as menores, ao serem utilizadas daquela forma, “foram gravemente afetadas no livre desenvolvimento da sua personalidade”.
2025.5.5 Homem detido por abusar de enteada de 12 anos em São Pedro do Sul
Predador sexual foi denunciado pela companheira.
Um homem de 52 anos foi detido pela Polícia Judiciária por abusar sexualmente da enteada, atualmente com 12 anos, numa localidade do concelho de São Pedro do Sul.
A detenção foi efetuada pelo Departamento de Investigação criminal de Aveiro, na sequência de uma investigação que começou após denúncia da mãe da vítima e companheira do agressor sexual.
Segundo revelou esta segunda-feira a PJ, os abusos aconteceram na casa onde vivia a família, numa altura em que agressor e vítima se encontravam a sós.
O predador sexual foi presente a um juiz do tribunal de Viseu que lhe decretou a medida de coação mais gravosa. Vai aguardar desenvolvimento do processo e eventual julgamento em prisão preventiva.
2025.5.4 O passado ligado ao crime de Josué ‘Boxista’ que foi morto a tiro numa rixa no Porto
Jovem, de 24 anos, estava a ser julgado por tentar matar um jovem a tiro em Paredes.
Josué ‘Boxista’, de 24 anos, foi assassinado a tiro, pelas 05h00 deste domingo, durante uma rixa à porta de um bar na Rua Escura, centro do Porto. Segundo o que o CM conseguiu apurar, a vítima foi atingida com um tiro no peito, junto ao braço esquerdo.
Os companheiros ainda tentaram levar a vítima ao hospital, mas a viatura onde seguiam embateu num prédio em obras, perto da zona onde decorreu a rixa.
O jovem tinha um passado marcado pela violência e pelo crime. Atualmente, encontrava-se a ser julgado no Tribunal de Penafiel por tentar matar um jovem no bar Praxe, em Paredes. O crime ficou registado em vídeo, provas que ajudaram na acusação de Josué. Durante a tentativa de homicídio, ‘Boxista’ terá disparado quatro tiros, sendo que três atingiram a vítima. O julgamento tinha alegações agendadas para a próxima semana.
‘Boxista’ também estava a ser investigado por agressões a um agente da PSP no bar Swing, na Boavista.

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